As regras sanitárias e de transporte de animais para fora de Portugal variam com o país de destino.
Estas regras podem passar, dependendo do destino, por vacinações e desparasitações específicas, análises para determinar a eficácia das vacinações ou para comprovar que o animal está livre de determinada doença, detenção de certificados sanitários emitidos por um médico veterinário ou pela autoridade oficial e por vezes ainda são necessárias autorizações de importação emitidas pelo país de destino.
A viagem deverá ser preparada informando-se atempadamente de quais os requisitos necessários.
Poderá encontrar todas as informações consultando:
- O portal da Direcção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV)
- A embaixada ou consulado do país de destino (para países fora da União Europeia
- Um médico veterinário que exerça clínica de animais de companhia. O médico veterinário irá administrar as vacinas, aplicar o microchip e executar os exames necessários, emitindo depois os certificados sanitários.
- A companhia aérea (ou outro meio de transporte) que irá transportar o animal. As regras de transporte podem variar entre companhias e consoante o país de destino. Se o animal for transportado em veículo próprio continuam a ser aplicadas as mesmas regras sanitárias.
Para o seu animal de companhia viajar para um dos estados membros da União Europeia deve:
- Estar identificado com microchip
- Ter vacinação anti-rábica válida ( feita há mais de 21 dias se primovacinação e há menos de um ano)
- Ser detentor de Passaporte para Animal de Companhia da União Europeia ("Passaporte Azul"), que será emitido pelo médico veterinário.
Embora não pertencendo à União Europeia, os seguintes países seguem as mesmas regras: Noruega, Croácia, Andorra, Islândia, Liechtenstein, Mónaco , São Marino, Suíça , Estado da Cidade do Vaticano e Croácia.
Para viajar para o Reino Unido, Irlanda, Malta, Finlândia e também Noruega, é necessário efectuar ainda desparasitação contra Echinococcus multiloculares.
Ao viajar para fora da União Europeia deverá cumprir os requisitos específicos do país de destino.
É necessário normalmente um certificado sanitário oficial emitido pela autoridade competente.
Alguns países exigem autorização de importação, deverá para isso consultar o consulado respectivo.
Se pretender regressar ao espaço europeu deve ter em atenção que regra geral é necessária uma análise para verificar a eficácia da vacinação anti-rábica (titulação de anticorpos).
Será sempre preferível efectuar a análise em Portugal, o documento resultante será sempre válido desde que revacine o animal contra raiva dentro dos prazos requeridos. Caso esta análise seja feita fora da União Europeia terá de aguardar 3 meses antes de regressar.
Estas regras gerais são aplicáveis a cães, gatos e furões, animais de companhia sem caractér comercial.
Se pretender viajar com outro tipo de animais deve consultar a legislação específica de cada estado pois não existe ainda legislação harmonizada.
É fundamental que prepare a viagem com antecedência porque existem procedimentos que levam algum tempo a ser concluídos, não o fazendo corre o risco do seu animal não poder acompanhá-lo.
Boas viagens!
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