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terça-feira, agosto 06, 2013

Cães perigosos e cães potencialmente perigosos

Entrou em vigor no dia 3 de Agosto, a nova lei que estabelece as regras para a criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos.

Continua a existir muita polémica em redor deste assunto, continuam a existir muitos dúvidas e  ideias pré-concebidas, por vezes ideias erradas, sobre o que é um animal perigoso ou potencialmente perigoso, e sobre quais os requisitos necessários para se poder ter um destes animais.

Um animal potencialmente perigoso pode não ser um animal perigoso, mas continua a ser potencialmente perigoso devido ao seu potencial em provocar danos graves.



Um animal perigoso pode ser qualquer um, mesmo um caniche, um pinsher ou um yorkshire terrier.




Baralhado?

Vamos às definições:

Animal perigoso - animal que tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa; que tenha ferido gravemente ou morto um outro animal; que tenha sido declarado, voluntariamente, pelo seu detentor, à junta de freguesia da sua área de residência, que tem um caráter e comportamento agressivos; que tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade.

Animal potencialmente perigoso - animal que devido às características de espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possam causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais.

Devido ao seu tamanho, força de mandíbula e especificidades das raças, foi determinado que algumas raças cães e seus cruzamentos seriam considerados como animais potencialmente perigosos:

  • Cão de fila brasileiro.
  • Dogue argentino.
  • Pit bull terrier.
  • Rottweiller.
  • Staffordshire terrier americano.
  • Staffordshire bull terrier.
  • Tosa inu





Concluindo, qualquer animal das raças acima identificadas e seus cruzamentos, está sujeito às regras da nova lei, no entanto, qualquer outro animal de qualquer outra raça, mesmo os de raça pequena, será considerado animal perigoso a partir do momento que exista historial de agressão.

Quais as condições e requisitos necessários para deter um animal nesta situação?

Será necessário ter uma licença emitida pela Junta de Freguesia da área de residência.

Para obter essa licença terá de apresentar:

  • Termo de responsabilidade para detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos 
  • Registo criminal
  • Certificado de seguro de  responsabilidade civil
  • Certificado de esterilização quando aplicável
  • Boletim sanitário com vacinação anti-rábica válida
  • Comprovativo de aprovação em formação para detenção de cão perigoso ou potencialmente perigoso
Além disso, o animal deve estar identificado com meio de identificação eletrónica (microchip).

Os detentores destes animais têm ainda um dever especial de vigilância de forma a impedir que o animal coloque em risco a vida de pessoas e animais.
Em locais públicos ou áreas comuns de utilização, estes cães não podem circular sem estarem acompanhados, devem ter açaime funcional e trela até 1 metro de comprimento.
Nos alojamentos, o detentor é obrigado a adoptar medidas que impeçam a fuga do animal e que acautelem a segurança de pessoas e animais.

Estes animais ficam ainda obrigados a treino de socialização e obediência entre os 6 e os 12 meses de idade.


Poderá consultar todas as informações em: 




quinta-feira, julho 25, 2013

Vou viajar com o meu animal para fora do país. O que devo fazer?






As regras sanitárias e de transporte de animais para fora de Portugal variam com o país de destino.

Estas regras podem passar, dependendo do destino, por vacinações e desparasitações específicas, análises para determinar a eficácia das vacinações ou para comprovar que o animal está livre de determinada doença, detenção de certificados sanitários emitidos por um médico veterinário ou pela autoridade oficial e por vezes ainda são necessárias autorizações de importação emitidas pelo país de destino.

A viagem deverá ser preparada informando-se atempadamente de quais os requisitos necessários.

Poderá encontrar todas as informações consultando:


  1. O portal da Direcção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) 
  2. A embaixada ou consulado do país de destino (para países fora da União Europeia
  3. Um médico veterinário que exerça clínica de animais de companhia. O médico veterinário irá administrar as vacinas, aplicar o microchip e executar os exames necessários, emitindo depois os certificados sanitários.
  4. A companhia aérea (ou outro  meio de transporte) que irá transportar o animal. As regras de transporte podem variar entre companhias e consoante o país de destino. Se o animal for transportado em veículo próprio continuam a ser aplicadas as mesmas regras sanitárias.




Para o seu animal de companhia viajar para um dos estados membros da União Europeia deve:



  • Estar identificado com microchip
  • Ter vacinação anti-rábica válida ( feita há mais de 21 dias se primovacinação e há menos de um ano)
  • Ser detentor de Passaporte para Animal de Companhia da União Europeia ("Passaporte Azul"), que será emitido pelo médico veterinário.

Embora não pertencendo à União Europeia, os seguintes países seguem as mesmas regras: Noruega, Croácia, Andorra, Islândia, Liechtenstein, Mónaco , São Marino, Suíça , Estado da Cidade do Vaticano e Croácia.

Para viajar para o Reino Unido, Irlanda, Malta, Finlândia e também Noruega, é necessário efectuar ainda desparasitação contra  Echinococcus multiloculares.

Ao viajar para fora da União Europeia deverá cumprir os requisitos específicos do país de destino.
É necessário normalmente um certificado sanitário oficial emitido pela autoridade competente.
Alguns países exigem autorização de importação, deverá para isso consultar o consulado respectivo.
Se pretender regressar ao espaço europeu deve ter em atenção que regra geral é necessária uma análise para verificar a eficácia da vacinação anti-rábica (titulação de anticorpos).
Será sempre preferível efectuar a análise em Portugal, o documento resultante será sempre válido desde que revacine o animal contra raiva dentro dos prazos requeridos. Caso esta análise seja feita fora da União Europeia terá de aguardar 3 meses antes de regressar.

Estas regras gerais são aplicáveis a cães, gatos e furões, animais de companhia sem caractér comercial.

Se pretender viajar com outro tipo de animais deve consultar a legislação específica de cada estado pois não existe ainda legislação harmonizada.

É fundamental que prepare a viagem com antecedência porque existem procedimentos que levam algum tempo a ser concluídos, não o fazendo corre o risco do seu animal não poder acompanhá-lo.

Boas viagens!